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Notas Breves à Alteração de Regime da Propriedade Horizontal

As despesas das partes comuns são pagas por quem as aprova: 

Com a Lei 8/2022, de 10 de janeiro, a propriedade horizontal terá novas regras que afetam diretamente a vida dos condóminos. Realçamos, desde já, que as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns e pagamento de serviços de interesse comum, são, em regra, da responsabilidade dos condóminos proprietários no momento das deliberações.

Outra regra que afetará diretamente a vida dos condomínios é a que se relaciona com o fundo comum de reserva. Se até então este servia apenas para assegurar as despesas de conservação do edifício, passa agora a poder ser utilizado para outro fim, desde que exista deliberação dos condóminos nesse sentido.


O digital chega aos condomínios: 

Cabe à administração decidir sobre a realização das assembleias por videoconferência, devendo assegurar os meios necessários, se for caso disso, a que todos os condóminos possam participar.

As atas passam a poder ser feitas de forma eletrónica, nomeadamente, podendo ser aposta assinatura eletrónica ou manuscrita, apostas sobre o documento original ou sobre o documento digitalizado.

A subscrição das atas passa também a ser possível pelo mero envio de correio eletrónico, dirigido para o endereço do administrador de condomínio, dizendo que concorda com o conteúdo da respetiva ata que lhe tenha sido enviada também por endereço

 

A declaração de encargos: 

A compra e venda de frações passa a exigir declaração de encargos do condomínio:

Quem vender casa inserida em propriedade horizontal terá de pedir ao administrador do condomínio uma declaração escrita, na qual conste o valor de todos os encargos quanto à sua fração. Este documento poderá, contudo, ser dispensado pelo adquirente do imóvel, constando na própria escritura. Nesse caso, a dispensa da declaração servirá como aceitação, por parte do novo proprietário, de responsabilidade por eventuais dívidas que existam para com o condomínio anteriores à data de celebração da escritura.


 Para consultar a legislação: https://dre.pt/dre/detalhe/lei/8-2022-177350573

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