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ATUALIZAÇÃO LEGAL - Extensão de Validade para Títulos de Residência

ATUALIZAÇÃO LEGAL - GOVERNO PORTUGUÊS CONCEDE NOVA EXTENSÃO DE VALIDADE PARA TÍTULOS DE RESIDÊNCIA

O Conselho de Ministros aprovou em 30 de Junho de 2022 a resolução que renova a declaração da situação de alerta em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, no que toca às medidas cujo prazo de vigência terminou a 30 de junho de 2022.

O Decreto-Lei n.º 42-A/2022, publicado em Diário da República a 30 de junho, procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, de forma a que na sua atual redação esteja prevista a prorrogação até 31 de dezembro de 2022 da atendibilidade dos documentos e vistos relativos à permanência em território nacional.

Além do exposto, as autorizações de residência e restantes documentos que ali se enquadrem continuarão a ser aceites após a referida data, desde que os seus titulares comprovem que já procederam ao agendamento dos necessários agendamentos de renovação.

De facto, apesar de ainda não ser possível proceder aos agendamentos para renovações das autorizações de residência dos titulares de Autorização de Residência para Investimento - ARI, no último dia 14 de junho de 2022 voltou a ser possível realizar novos registos no Portal ARI, bem como o agendamento para recolha dos dados biométricos no caso de novas candidaturas a concessão do mesmo.

A Next – Gali Macedo & Associados acredita que os avanços na situação atual dos agendamentos no SEF significam que o organismo está insistentemente a procurar soluções para resolver os seus problemas internos e, em breve, soluções serão apresentadas para as situações pendentes.

Assim, a nossa equipa estará atenta a qualquer alteração das condições atuais a fim de garantir que os interesses dos N/ Clientes sejam atendidos o mais breve possível.

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